Simule a Sua Comparticipação
Descubra quanto pode poupar na aquisição dos seus aparelhos auditivos com o seu subsistema de saúde.
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Perguntas Frequentes
Esclareça as suas dúvidas comuns sobre o processo de comparticipação
1. Qualquer pessoa tem direito a comparticipação de aparelhos auditivos?
Sim, desde que possua uma perda auditiva diagnosticada e uma receita passada por um médico da especialidade de Otorrinolaringologia (ORL). A Segurança Social / SNS abrange todos os utentes nacionais, enquanto outros subsistemas (ADSE, ADM, etc.) cobrem os seus respetivos beneficiários com regras e valores específicos.
2. De quanto em quanto tempo posso pedir uma nova comparticipação?
Na maioria dos subsistemas, incluindo o SNS (Segurança Social) e a ADSE, o prazo de renovação para atribuição de comparticipação na compra de aparelhos auditivos é de 5 em 5 anos. Para crianças e jovens, este prazo costuma ser reduzido (geralmente 3 anos) devido ao crescimento e desenvolvimento do ouvido.
3. O Instituto Auditivo em Chaves trata do processo de comparticipação por mim?
Nós ajudamos em todo o processo! Disponibilizamos-lhe o orçamento oficial necessário, realizamos o audiograma e auxiliamos no preenchimento dos formulários exigidos pelo seu subsistema. O nosso objetivo é tornar a sua migração e aquisição o mais simples e livre de burocracia possível.
4. Posso acumular a comparticipação do meu subsistema com a da minha seguradora?
Geralmente não é possível acumular o reembolso total acima do custo do aparelho. Contudo, em alguns seguros de saúde com co-pagamento, o seguro cobre a percentagem restante não comparticipada pelo subsistema principal. Recomendamos consultar as condições específicas da sua apólice ou falar connosco para analisarmos o seu caso.